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INDULGÊNCIAS
  Data: 25/12/2004  Hora: 15:09:56 

   Todo pecado leva uma culpa e uma pena. A culpa é perdoada na confissão. A pena deve ser expiada nessa vida ou na outra. A Igreja tem o poder de perdoar esta pena através das indulgências.

A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados já perdoados no que se refere à culpa, que o fiel devidamente disposto e sob determinadas condições adquire mediante a intervenção da Igreja, a qual, como ministra da redenção, dispensa e aplica com autoridade o tesouro das expiações conquistadas por Cristo e pelos santos.

A indulgência é parcial ou plenária, dependendo de se libera somente uma parte ou toda a pena temporal causada pelos pecados. Ninguém pode oferecer a indulgência que adquire por pessoas que ainda vivem. As indulgências parciais ou plenárias podem ser aplicadas aos defuntos como sufrágio.

Para que alguém seja capaz de adquirir as indulgências requer-se que seja batizado, não esteja excomungado, esteja em estado de graça pelo menos no final das obras prescritas e seja súdito do que tem autoridade para concedê-las.

Para que a pessoa, que é capaz de recebê-las, realmente as obtenha, deve ter a intenção, aos menos geral, de recebê-las, bem como a de realizar as obras prescritas, no tempo e do modo determinado pelo teor da concessão.

Para conseguir a indulgência plenária é necessário realizar a obra aplicada com indulgência e cumprir três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se, além disso, que se elimine qualquer afeto ao pecado, ainda que seja venial.



1 - ... a confissão das faltas cotidianas ( pecados veniais ), é vivamente recomendada pela igreja. Com efeito, a confissão regular de nossos pecados veniais nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a deixar nos curar por Cristo, a progredir na vida do espírito. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1458 ).

2 - O pecado venial deixa subsistir caridade, embora a ofenda e fira. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1855 ).

3 – Comete-se pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1862 ).



As três condições mencionadas podem cumprir-se muitos dias antes ou depois de realizadas a obra prescrita; não obstante, convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, sejam feitas no mesmo dia em que se realiza a obra.

A condição da oração pelas intenções do Sumo Pontífice es cumpre plenamente recitando um Pai-nosso e uma Ave-Maria por suas intenções; apesar disto, cada um dos fiéis tem a liberdade de recitar outras orações, de acordo com a sua piedade e as sua devoções particulares.

Por meio da Igreja, é concedida ao fiel cristão que, pelo menos com o coração contrito realiza uma obra enriquecida com indulgência parcial, a remissão temporal da pena, proporcional à que ele recebe com sua ação.

A indulgência plenária pode ser adquirida somente uma vez ao dia, com exceção “In Articulo Mortis” ( em momento de morte ). A indulgência parcial pode ser adquirida muitas vezes durante o dia, a não ser que se expresse o contrário.

São dadas três condições de indulgências parciais ao fiel cristão que:



1 – No desempenho dos seus deveres e na paciência diante das dificuldades da vida levanta com humilde confiança a sua alma a Deus, acrescentando, ainda que só mentalmente, uma invocação piedosa;

2 – Guiado pelo espírito de fé emprega a si mesmo ou seus bens com espírito de misericórdia ao serviço dos seus irmãos necessitados;

3 – Espontaneamente se abstém de alguma coisa lícita e agradável a si por espírito de penitência.



Algumas orações e ações enriquecidas com indulgência parcial:



1 - Cada um dos atos de fé, esperança, caridade e contrição recitados com devoção de acordo com uma fórmula autorizada.

2 – A visita de adoração ao Santíssimo Sacramento.

3 – A oração ao Anjo da Guarda

4 – O “Ángelus” e o “Regina Cæli”, recitados no tempo correspondente.

5 – O “Alma de Cristo”.

6 – O ato de comunhão espiritual.

7 – O Credo

8 – A ação de ensinar ou aprender a doutrina cristã

9 – As ladainhas dos santos, da Santíssima Virgem Maria, etc.

10 – O “Magnificat”.

11 – O “Lembrai-vos”.

12 – O “Miserere”.

13 – A oração pelas vocações sacerdotais ou religiosas.

14 – A oração mental ou meditação

15 – A oração pelo Sumo Pontífice

16 – O terço rezado em particular.

17 – A leitura da Sagrada Escritura.

18 – A “Salve Rainha”.

19 – O sinal da cruz

20 – O “À vossa proteção”.

21 – O “Tantum ergo”.

22 – O “Te Deum”.

23 – O hino ao Espírito Santo.

24 – Na renovação das promessas batismais.



Algumas orações e ações enriquecidas com indulgência plenária:



1 – A visita de adoração ao Santíssimo, de meia hora pelo menos.

2 – A visita por devoção a alguma das quatro basílicas patriarcais de Roma: São Pedro, São Paulo Fora dos Muros, São João Latrão e Santa Maria a Maior: o dia da festa titular, qualquer dia de festa de preceito; uma vez ao ano ou num dia escolhido por cada um.

3 – A benção do Papa, dada “urbi et orbi”, recebida com piedade e devoção, mesmo que seja somente através do rádio ou da televisão.

4 – A visita aos cemitérios acompanhada de oração, ainda que só mental, pelos defuntos, e aplicada somente às almas do purgatório, do dia primeiro ao oito de novembro.

5 – A adoração da cruz, na sexta-feira santa durante a solene ação litúrgica.

6 – Nas primeiras comunhões, aos que a recebem e aos que assistem.

7 – Aos sacerdotes que celebram a sua primeira missa solene e aos féis que participam com devoção.

8 – Aos participantes de exercícios espirituais que durem pelo menos três dias.

9 – Aos que rezam o terço numa igreja, num oratório público, em família, comunidade religiosa ou numa associação piedosa.

10 – Aos que lêem a sagrada Escritura pelo menos durante meia hora.

11 – O “Te Deum” rezado numa celebração pública, no último dia do ano.

12 – O “Veni Creátor” rezado em celebração pública no primeiro dia do ano e no dia de Pentecostes.

13 – A Via Sacra, diante de estações legitimamente dispostas. De acordo com o uso comum a Via Sacra consta de quatorze leituras, às quais se somam algumas orações vocais. Isto não é indispensável; é suficiente a devota meditação da paixão e da morte do Senhor. A não ser que se esteja impedido, requer-se a passagem de uma estação à outra. Quando se trata de uma Via Sacra pública, basta que pelo menos quem a dirija passe de uma estação à outra, ficando os outros nos seus postos.

14 – Na renovação das promessas batismais, durante a celebração da Vigília Pascal e no aniversário do próprio batismo.

15 – A “Oração a Jesus crucificado (Olhai-me, bom Jesus), rezada devotamente diante do crucifixo, depois da comunhão em qualquer sexta-feira do tempo da Quaresma e do tempo da Paixão.

16 – O ato de reparação de acordo com a fórmula aprovada, recitado em celebração pública no dia do Sagrado Coração.

17 – O ato de consagração do gênero humano a Cristo Rei, de acordo com a fórmula aprovada, rezado numa celebração pública no dia de Cristo Rei.

18 – A visita à Catedral da diocese ou à própria paróquia, no dia da festa titular e no dia dois de agosto, (a não ser que o Ordinário do lugar determine outra data).

19 – A devota assistência à celebração litúrgica ao final de um congresso eucarístico ou de uma missão popular.

20 – “In artículo mortis” (em momento de morte), se não há um sacerdote que possa administrar os sacramentos e a benção apostólica com a indulgência plenária subseqüente, a Santa Igreja concede ao falecido, convenientemente disposto, a indulgência plenária, se ele, durante a sua vida, tiver rezado habitualmente algumas orações. Neste caso, esta condição supre as três condições previstas.



Alguns objetos de piedade enriquecidos com indulgências:



1 – A indulgência parcial é alcançada usando com devoção os objetos de piedade abençoados por um sacerdote de acordo com a fórmula prescrita. Estes objetos são: o crucifixo ou a cruz, o terço, o escapulário, as medalhas.

2 – Se estes objetos de piedade foram abençoados pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, pode-se alcançar a indulgência plenária usando-os devotamente na festa de São Pedro e de São Paulo, acrescentando qualquer forma aprovada de profissão de fé reconhecida e aceita.


Autor: ALESSANDRO MANOEL DA SILVA

 


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