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Nome e Origem da Legião de
Maria
A
Legião de Maria é uma Associação de Católicos que, com a
aprovação da Igreja e sob a poderosa chefia de Maria
Imaculada, Medianeira de todas as graças, (formosa como a
lua, brilhante como o sol e, para Satanás e seus adeptos,
terrível como um exército em ordem de batalha), se
constituíram em Legião para servir na guerra perpetuamente
travada pela Igreja contra o mundo e as potências do
mal.
“Toda a
vida humana, quer individual quer coletiva, se apresenta
como uma luta dramática entre o bem e o mal, entre a luz
e as trevas” (GS 13).
Os
legionários esperam tornar-se dignos da sua excelsa e
celeste Rainha, pela sua lealdade, pelas suas virtudes e
pela sua coragem. A Legião de Maria está por isso
organizada à maneira de exército, principalmente do
exército da antiga Roma, cuja terminologia adotou, se bem
que as tropas e armas legionárias não sejam deste mundo.
Este
exército, hoje tão numeroso, teve a mais humilde das
origens. Não proveio de longas meditações: surgiu
espontaneamente, sem premeditação de regras e práticas.
Surgiu a idéia. Marcou-se uma tarde para a reunião de um
pequeno grupo, cujos componentes dificilmente supunham que
estavam a ser instrumentos da Divina e amorosa
Proveniência. O aspecto daquela reunião foi idêntico ao
das reuniões legionárias que depois viriam a se efetuar
em toda a terra. No meio do grupo, sobre uma mesa, com uma
toalha branca, erguia-se uma imagem da Imaculada Conceição
(igual à da Medalha Milagrosa) ladeada por dois vasos de
flores e duas velas acesas. Esta disposição, tão
expressiva no seu conjunto, fruto da inspiração de um dos
primeiros a chegar, refletia perfeitamente o ideal da
Legião de Maria. A Legião é um exército. E, antes mesmo de
os legionários se reunirem, ela, a Rainha, já aguardava,
de pé, aqueles que certamente atenderiam ao seu chamado.
Não foram eles que a adotaram, foi ela que os adotou. E
desde então, com ela marcharam e combateram, certos de que
haviam de vencer e perseverar, precisamente na medida em
que os estivessem unidos a ela.
O
primeiro ato coletivo destes legionários foi ajoelhar.
Aquelas cabeças jovens e ardentes inclinaram-se. Rezou-se
a Invocação e a Oração ao Espírito Santo; e depois,
aqueles dedos que, durante o dia, haviam trabalhado
arduamente, desfiaram as contas do terço, a mais simples
das devoções. Terminadas as orações sentaram-se e, sob a
proteção de Maria (representada pela sua imagem),
aplicaram-se a procurar os meios de mais agradar a Deus e
de O tornar mais amado neste mundo, que lhe pertence.
Desta troca de impressões nasceu a Legião de Maria, com a
fisionomia que hoje apresenta.
Que
maravilha! Quem, considerando a humildade de tais pessoas
e a simplicidade do seu procedimento, poderia prever,
mesmo num momento de entusiasmo, o destino que em breve as
esperava? Quem, dentre elas, poderia imaginar que estava
sendo inaugurado um sistema que, sendo dirigido com
fidelidade e vigor, possuiria o poder de comunicar,
através de Maria, a doçura e a esperança às nações?
Entretanto, assim havia de ser.
O
primeiro alistamento dos legionários de Maria realizou-se
em Myra House, Francis Street, Dublin, Irlanda, as vinte
horas do dia sete de setembro de 1921, véspera da festa da
Natividade de Nossa Senhora. A organização nascente ficou
conhecida no início como “Associação de Nossa Senhora da
Misericórdia”, em virtude de o primeiro grupo ter tomado o
título de “Senhora de Misericórdia”.
Circunstâncias, aparentemente casuais, determinaram o dia
sete de setembro, que parecia menos indicado que o
seguinte. Só alguns anos depois – quando provas sem número
de um verdadeiro amor maternal, levaram à reflexão – é que
se compreendeu que, no ato do nascimento da Legião, esta
recebera das mãos da sua Rainha uma enternecedora carícia.
“Da tarde e da manhã se fez o primeiro dia” (GN 1,5); e
com certeza os primeiros e não os últimos perfumes da
festa da sua Natividade eram os mais apropriados aos
momentos iniciais de uma organização, cujo principal e
constante objetivo em reproduzir em sí própria, a imagem
de Maria, de maneira a glorificar melhor o Senhor e a
comunicá-lo aos homens.
Finalidade da Legião de
Maria
A Legião de Maria tem como fim a glória de Deus, por meio
da santificação dos seus membros, pela oração e cooperação
ativa, sob a direção da autoridade eclesiástica, na obra
de Maria e da Igreja: o esmagamento da cabeça da serpente
e a extensão do Reino de Cristo.
A menos
que o Concilium aprove, e as reservas apontadas no Manual
Oficial da Legião de Maria, a Legião de Maria esta à
disposição do Bispo da Diocese e do Pároco para toda e
qualquer forma de serviço social e de Ação Católica que
estas autoridades julguem conveniente ao legionário e útil
à Igreja. Os legionários nunca tomaram sobre si qualquer
destas atividades numa Paróquia sem a aprovação do Pároco
ou do Ordinário. Por “Ordinário” entende-se o Ordinário
local, isto é, o Bispo diocesano ou outra autoridade
eclesiástica competente.
a) O
fim imediato de tais organizações é o fim apostólico da
Igreja, isto é, destinam-se à evangelização e a
santificação dos homens e a formação cristã da sua
consciência, de modo que possam fazer penetrar o espírito
do Evangelho, nas várias comunidades e nos diversos
ambientes.
b) Os
leigos cooperando ao seu modo com a Hierarquia, contribuem
com a sua experiência e assumem a sua responsabilidade no
governo destas organizações, no estudo das condições em
que a ação pastoras da Igreja se deve exercer e na
elaboração e execução dos planos a realizar.
c) Os
leigos agem unidos, como um corpo orgânico para, que se
manifeste com maior evidência a comunidade da Igreja e
para que o apostolado seja mais eficaz.
d) Os
leigos, quer se ofereçam espontaneamente quer sejam
convidados à ação e à direita colaboração com o apostolado
hierárquico, trabalham sob a superior orientação da mesma
hierarquia, a qual pode aprovar essa cooperação com um
mandato explicito” (AA 20).
(Texto extraído do Manual da Legião de Maria. Capítulo 2,
páginas 11 e 12)
O Espírito da Legião
O espírito da Legião é o próprio espírito de Maria,
de quem os legionários se esforçarão, de modo particular,
por adquirir a profunda humildade, a obediência perfeita,
a doçura angélica, a aplicação contínua à oração, a
mortificação universal, a pureza perfeita, a paciência
heróica, a sabedoria celeste, o amor corajoso e
sacrificado a Deus e, acima de tudo, a sua fé, virtude que
só ela praticou no mais alto grau, jamais igualado.
inspirada nesta fé e neste amor de Maria, a Legião
lança-se a toda a tarefa, seja ela qual for, "sem alegar
impossibilidades, porque julga que tudo lhe é possível e
permitido" (Imitação de Cristo, L. III: 5).
(Texto extraído do Manual da Legião. Capítulo 3,
página 12)
Instrução Permanente
O
serviço legionário exige de cada membro da Legião:
1 – A
assistência pontual e regular à reunião semanal do
Praesidium, onde deve apresentar em voz alta e
compreensível o relatório exato do trabalho realizado;
2 - A
reza diária da Catena Legionis;
3 – A
execução de um trabalho legionário, ativo e bem definido,
em espírito de fé e união com Maria, de tal forma que,
pelo legionário, seja Maria, a Mãe de Jesus, que mais uma
vez contemple e sirva a Pessoa Adorável de seu divino
Filho, naqueles por quem o legionário trabalha e nos seus
colegas de ação;
4 –
Segredo Absoluto sobre os assuntos tratados em reunião ou
conhecidos na realização da atividade legionária;
Ordem a se observar na
Reunião **
*01 –
ORAÇÕES INICIAIS DA TESSERA, INCLUSIVE O TERÇO (Essas
orações são rezadas de joelhos, com muita piedade, à hora
prevista, mesmo que o Diretor Espiritual ou os Oficiais
ainda não tenham chegado, não se rezando jaculatórias
entre os “mistérios”)
*02 –
LEITURA ESPIRITUAL
(Essa
leitura é tirada, preferencialmente, do Manual da Legião
de Maria. Deverá ser feita pelo Diretor Espiritual ou pelo
Presidente. Deverá ser escolhida, previamente, pelo
Presidente, conforme as necessidades do Praesidium, ou de
acordo com as festas do Ano Litúrgico. Isto significa que
o Presidente não pode abrir o Manual, de improviso e ao
acaso)
*03 -
LEITURA DA ATA
(A Ata
é lida pelo Secretário e, se aprovada pelos presentes,
será assinada pelo Presidente. A Ata deve ser lavrada em
livro próprio, com páginas numeradas)
*04 –
ORDEM PERMANENTE
(Deve
ser lida em cada primeira reunião do mês e na presença de
convidados, imediatamente após a Ata)
05 –
ACOLHIDA AOS CONVIDADOS
(O
Presidente apresentará as boas-vindas aos convidados)
06 –
CHAMADA
(Cada
membro, ao ser chamado, responderá: “Presente”)
07 –
RECRUTAMENTO
(O
Vice-Presidente pergunta a cada Membro presente quantos
Membros Ativos e quantos Membros Auxiliares ele recrutou.
O Membro Ativo entrega, nesse momento, ao Vice-Presidente,
a relação dos Membros Auxiliares que recrutou, com seus
respectivos endereços, os quais serão registrados no Livro
próprio)
08 –
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TRABALHO SEMANAL
(O
Presidente interroga a CADA MEMBRO, a respeito do seu
trabalho: a)o que fez; b) como fez; c) que dificuldades ou
problemas encontrou; d) o que fez para vencer as
dificuldades; e) que mensagens transmitiu etc)
*09 –
CATENA LEGIONIS
(Reza-se , de pé, a Catena. A Antífona é rezada em
conjunto. Os versículos do “Magnificat” são dialogados. A
Oração precedida pelo “Oremos” é rezada, APENAS, pelo
Diretor Espiritual ou pelo Presidente. Logo depois da
Catena faz-se o Compromisso Legionário, se houver
algum Membro marcado para faze-lo. Em cada reunião, APENAS
UM MEMBRO faz o compromisso. Quando o Membro tem
dificuldades de ler, pode ser ajudado por outro
Legionário. O legionário com mais de seis meses de
experiência legionária, se não quiser ou não puder fazer o
compromisso, deverá afastar-se do Praesidium,
tornando-se auxiliar)
*10 –
ALOCUÇÃO
(Não
pode durar mais que CINCO MINUTOS. Deve ser feita pelo
Diretor Espiritual ou pelo Presidente. Não pode ser lida,
nem dialogada. Convém que seja fundamentada na
espiritualidade legionária, apresentando aos Legionários
uma mensagem cristã, para ser vivida. Deve ser baseada na
leitura espiritual)
*11 –
COLETA SECRETA
(O
Tesoureiro não precisa levantar-se para passar a sacola.
Todos enfiam a mão na sacola, discretamente, pois a coleta
é secreta; o Tesoureiro recebe a sacola de colta e conta o
dinheiro, NO FINAL DA REUNIÃO, informando ao Secretário
qual foi a renda da Coleta)
12 –
ESTUDO DO MANUAL
(Todos
devem participar do estudo; às vezes, fazemos uma leitura,
frase por frase, do Manual, procurando saber se todos
entenderam o sentido da frase. O estudo pode ser auxiliado
por perguntas. Também as orientações propostas pela Cúria
devem ser estudadas nesse momento)
13 –
RELATÓRIO DA TESOURARIA
(O
Tesoureiro informa o Saldo Anterior, a renda da coleta da
reunião passada, a venda de algum material, como Tesserae,
Manuais, Vexillum, Oração de Edel Quinn etc. Informa,
também, tudo o que o Praesidium gastou com a compra de
imagem, velas, flores, toalha para o Altar legionário,
jarras e castiçais prateados, estoque de Tesserae,
Manuais, Revista da Legião etc.; diz qual foi a
contribuição feita à Cúria; finalmente, informa o Saldo
existente em Caixa)
14 –
RELATÓRIO DA CURIA
(Os
oficiais presentes contam o que notaram de importante na
reunião da Cúria. É para manter o Praesidium informado do
que se passa na Cúria que todos os Oficiais são obrigados
ao comparecimento à reunião da Cúria)
15 –
DISTRIBUIÇÃO DOS TRABALHOS
(O
Presidente distribui os trabalhos entre os pares
legionários. Na Legião, não temos trabalhos individuais. A
distribuição se faz assim: 1) Pastoral; 2) Trabalhos; 3)
Local onde o trabalho vais ser realizado; 4) Pares
legionários que vão realizar o trabalho)
16 –
OUTROS ASSUNTOS
(Avisos
da Cúria; promoções do Praesidium; avisos da paróquia;
notícias de campanhas da Paróquia etc.)
17 –
ORAÇÕES FINAIS E BENÇÃO DO DIREITOR ESPIRITUAL
(Todos
devem rezar a oração final, ajoelhados)
*
Somente os itens antecedidos desse sinal terão lugar e
hora certas, na reunião.
** A
Ordem da Reunião foi tirada do Livro do Presidente; os
grifos também são do livro.
O
PRAESIDIUM
1. o núcleo de Membros Ativos da Legião de Maria chama-se Praesidium.
Esta palavra latina indicava um destacamento da Legião
Romana incumbido de determinada tarefa: um setor da linha
de batalha, uma praça forte, uma guarnição.
Conseqüentemente, o termo Praesidium é aplicado, com a
máxima razão, à unidade orgânica da Legião de Maria.
2. Cada Praesidium adota como nome um título de
Nossa Senhora, por exemplo; "Nossa Senhora da
Misericórdia", ou o de um dos seus privilégios, como
"Imaculada Conceição", ou, finalmente, o de algum
acontecimento da sua vida, p. ex. "A Visitação".
Feliz o Bispo que vier a ter na sua Diocese,
Praesidia suficientes para formar um Ladainha viva de
Maria!
3. O Praesidium tem autoridade sobre todos os
seus membros e poder para regular as suas atividades
legionárias. Os membros, por seu lado, devem obedecer
lealmente a todas as ordens legítimas do Praesidium.
4. Cada Praesidium. quer diretamente, quer por
intermédio de um Conselho aprovado, deve estar filiado ao
Concilium Legionis, sem o que não pertencerá à Legião.
Segue-se que nenhum Praesidium deve ser fundado sem prévia
licença da sua Curia ou, à falta desta, do Conselho
Superior imediato, ou ainda, em último recurso, do
Concilium. O novo Praesidium dependerá diretamente do
Conselho que autorizou a sua fundação.
5. Nenhum Praesidium deve ser fundado em
qualquer paróquia, sem o consentimento do Pároco ou do
Ordinário. Um ou outro deve ser convidado a presidir à
cerimônia da inauguração.
6. O Praesidium deve ser reunir,
regularmente, uma vez por semana. A reunião deverá ser
feita conforme o estabelecido no Capítulo intitulado
"Ordem a observar na reunião do Praesidium".
Esta regra é absolutamente invariável. Haverá
quem diga com várias e excelentes razões que é difícil
reunir semanalmente e que uma reunião quinzenal ou mensal
bastaria para os fins em vista.
A tais objeções tenha-se presente que a Legião
em circunstância alguma pode consentir que a reunião deixe
de ser semanal men concede a nenhum Conselho o direito de
alterar esta norma. Se a regulamentação do trabalho ativo
em curso fosse o único assunto a tratar, talvez bastasse
uma reunião mensal, embora seja para duvidar que o
referido trabalho fosse feito semanalmente, como manda o
Regulamento. Mas um dos fins essenciais da reunião é a
oração semanal em comum, e será inútil acrescentar que tal
fim só pode ser atingido com a reunião semanal.
É certo que uma reunião semanal acarreta
sacrifício. Mas, se a Legião não pode exigi-lo com
confiança aos seus membros, - onde encontraremos a base
necessária e firme para o seu sistema?
7. Haverá em cada Praesidium como Diretor
Espiritual, um sacerdote, e também um Presidente, um
Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Chamam-se Oficiais do Praesidium e são os seus
representantes na Curia. A obrigações de cada um deles,
serão tratadas no capítulo 34. A primeira, porém, há de
ser a perfeita execução do trabalho semanal ordinário, de
modo a servirem de exemplo aos restantes membros.
8. Os Oficiais deverão apresentar ao Praesidium um
relatório de cada reunião da Curia, e manter assim o
necessário contato entre o Praesidium e a Curia.
9. O Diretor Espiritual é designado para o seu
cargo pelo Pároco ou pelo Bispo. A permanência no cargo
dependerá da aprovação dos mesmos.
Um Diretor Espiritual pode encarregar-se, ao
mesmo tempo, da direção de mas de um Praesidium.
Caso ele não possa participar das reuniões do
Praesidium, poderá fazer-se substituir por outro sacerdote
ou religioso, ou em circunstâncias especiais, por um
Legionário competente, chamado Tribuno.
Embora o Diretor Espiritual deva estar a par
do que se passa nas reuniões, a sua presença não é
essencial à validade das mesmas.
O Diretor Espiritual pertence à categoria dos
Oficiais do Praesidium e deve apoiar toda a autoridade
legionária legítima.
10. O Diretor Espiritual deverá ter
autoridade decisiva nas questões religiosas ou morais
levantadas nas reuniões do Praesidium, cabendo-lhe o
direito de suspender qualquer deliberação até que o Pároco
ou o Bispo dêem o seu parecer.
"Este direito é uma arma necessária; mas,
como qualquer arma, deve ser usada discreta e
cautelosamente, para que não aconteça tornar-se
instrumento de destruição e não de proteção. Numa
associação bem organizada e bem dirigida a sua utilização
nunca será necessária" (Civardi: Manual da Ação Católica).
11. Os Oficiais do Praesidium, exceto o
Diretor Espiritual, serão nomeados pela Curia, ou, se esta
não existir, pelo Conselho imediatamente superior.
É para desejar que se evitem francas
discussões a respeito das qualidades ou defeitos de
candidatos a Oficiais, possivelmente presentes. Assim,
quando se tem que preencher qualquer vaga no quadro dos
Oficiais, o Presidente da Curia costuma apresentar a esta,
depois de cuidadosa pesquisa (em que deve ser ouvido
sobretudo o Diretor Espiritual do Praesidium) o nome da
pessoa que lhe pareça mais idônea, e que a Curia nomeará,
se assim o entender.
12. A duração do mandato dos Oficiais (exceto
a do Diretor Espiritual) é de três anos, prolongável por
outro período igual ao primeiro, isto é, seis anos ao
todo. Depois de o seu mandato terminar um Oficial não pode
continuar a exercer as suas funções.
A transferência de um Oficial para outro
cargo ou para cargo idêntico em unidade diferente deverá
considerar-se como nova nomeação.
Após um intervalo de três anos, um Oficial
pode ocupar o mesmo cargo no mesmo Praesidium.
Quando, por qualquer motivo, um Oficial não
puder completar os três anos de mandato, deverá
considerar-se como tendo servido três anos, na data do
abandono do cargo. Aplicam-se depois as normas gerais da
renovação dos mandatos:
a) se se tratar de um primeiro período, pode,
dentro do triênio que não completar, ser designado para o
mesmo lugar por um novo período de três anos;
b) se se tratar de um segundo período, devem
decorrer três anos entre a saída do cargo e a nova
nomeação para as mesmas funções.
"O problema da duração de um cargo deve ser
resolvido de acordo com os princípios gerais. Em qualquer
organização - sobretudo numa organização religiosa de
voluntários - nunca devemos perder de vista o grande
perigo de acomodação que a ameaça, no todo ou em qualquer
das suas partes, pela diminuição do entusiasmo, pela
infiltração do espírito de rotina, pelo endurecimento dos
métodos, diante dos males que surgem constantemente.
Perigo realmente sério, - porque muito humano.
Este processo de deterioração conduz a um
trabalho sem vida, a uma completa indiferença. A
organização deixa de atrair ou reter os membros mais
qualificados, caindo numa indiferença aniquiladora. É
disto que a Legião tem de se defender a todo o custo. Para
tal, é absolutamente indispensável garantir, em todo e
cada um dos Conselhos ou Praesidium, um perpétuo renovar
de entusiasmo. O nosso primeiro cuidado deve recair sobre
os Oficiais - fontes naturais de zelo - esforçando-nos
para que não diminua o impulso do seu primitivo fervor, o
que se consegue com a mudança a que acima nos referimos.
Se os Oficiais falham, tudo falha. Se neles se extingue a
chama do entusiasmo, vão esfriar, na mesma medida os
grupos que eles dirigem. E o pior é que se contentarão
facilmente com o estado de coisas, a que se habituaram.
Para tal situação não há remédio possível a não ser que o
socorro venha de fora. Teoricamente, tal remédio estaria
num estatuto que exigisse a renovação periódica de um
cargo. Na realidade, porém, este remédio não seria eficaz,
pois que os próprios conselhos administrativos não se
aperceberiam do lento desmoronar e aprovariam
automaticamente a reeleição dos mesmos dirigentes.
Conseqüentemente, parece que a única atitude
segura a se tomar é substituir os Oficiais, sem considerar
seus méritos ou outras circunstâncias. O procedimento das
ordens religiosas sugere à Legião, o critério a seguir: o
de limitar a seis anos a duração dos cargos e exigir a
renovação do poder após o primeiro triênio" (Decisão
tomada pela Legião, limitando a duração dos cargos dos
Oficiais).
13."Não há maus soldados", dizia Napoleão, -
"só há maus oficiais". É esta uma forma irônica de afirmar
que são os oficiais que fazem os soldados. O padrão
estabelecido pelos Oficiais, dentro da organização, em
matéria de generosidade e de trabalho, nunca será
ultrapassado pelos Legionários. Daí, a imperiosa
necessidade de escolher os Oficiais entre os melhores
elementos. Se o operário deve ser digno do seu salário, o
legionário deve ser digno de ocupar um cargo de direção.
A nomeação sucessiva de bons Oficiais deveria
significar o aperfeiçoamento constante do espírito do
Praesidium. Cada novo Oficial, além de velar
cuidadosamente pela manutenção do nível adquirido, há de
contribuir com a sua participação pessoal para o progresso
do Praesidium.
14. A nomeação do Presidente, sobretudo,
requer madura reflexão. Um erro, em tal matéria, pode ser
a ruína do Praesidium. A escolha só deve ser feita depois
de um sério exame dos possíveis candidatos, de acordo com
os requisitos apontados no capítulo 34, nº
2, relativo ao Presidente. A pessoa que não oferece
garantia de poder satisfazer às normas ali estabelecidas,
deve ser absolutamente posta de lado, por maiores que
sejam os seus méritos, sob qualquer outro ponto de vista.
15. Não havendo razões especiais em sentido
contrário, a Curia, sempre que proceder à reorganização de
um Praesidium que esteja em má situação, substituirá o
Presidente. A ruína do núcleo provém, na maior parte dos
casos, do desleixo ou incapacidade do Presidente.
16. Durante o tempo de prova, o legionário só
provisória ou temporariamente poderá exercer um cargo de
direção num Praesidium de adultos. Se ele não tiver sido
retirado do cargo, durante o período de provação expirar
este tornar-se Oficial de pleno direito, e o tempo
decorrido vai ser tomado em conta para o triênio acima
referido.
17. Nenhum membro do Praesidium deve sair
para entrar em outro, sem prévia autorização do seu
Presidente. A admissão em novo Praesidium será feita de
acordo com as regras e constituições que regulam a
admissão de novos membros, podendo estes ser dispensados
da prova e da Promessa. Tal autorização, quando pedida,
não deve ser negada sem razão suficiente. Ao pretendente
fica sempre o recurso de apelar para a Curia.
18. O Presidente do Praesidium, depois de
consultar os Oficiais, pode suspender qualquer membro do
Praesidium, por motivos que todos considerem suficientes,
sem ter de dar contas ao Praesidium.
19. A Curia tem o direito de expulsar ou
suspender qualquer membro de um Praesidium, ficando a este
o recurso de apelar para o Conselho diretivo,
imediatamente superior, cuja decisão será definitiva.
20. Qualquer discordância entre Praesidia,
relativa à divisão dos trabalhos, será solucionada pela
Curia.
21. Um dos deveres essenciais do Praesidium é
recrutar e manter à sua volta um sólido grupo de
Auxiliares.
Um exército bem comandado, corajoso,
perfeitamente disciplinado e armado, representa uma força
irresistível. No entanto, se contar apenas consigo
próprio, a sua eficiência será pouco durável. Ele depende
a toda a hora de uma grande multidão de trabalhadores que
lhe fornecem munições, víveres, fardas e assistência
médica. Vamos privá-lo de toda essa ajuda e veremos o que
acontecerá a esta excelente formação, depois de alguns
dias de combate.
Os Auxiliares são para o Praesidium o mesmo
que aquela turma de trabalhadores é para o exército. Fazem
parte integrante da organização. Sem eles o Praesidium é
incompleto.
O verdadeiro método para se manter a
comunicação com os Auxiliares é o contato pessoal. Não
bastam cartas para cumprir tão importante dever.
22. Um exército procura sempre assegurar o
futuro pelo estabelecimento de escolas de formação
militar. Da mesma maneira, cada Praesidium deve considerar
a fundação e direção de um Praesidium Juvenil como parte
essencial do seu próprio sistema. Dois legionários adultos
serão escolhidos para Oficiais do Praesidium Juvenil. Nem
todos os legionários servem para tais cargos. A formação
dos jovens exige qualidade especiais do educado. O
desempenho desta tarefa satisfaz a obrigação do trabalho
semanal que lhes compete como membros do Praesidium de
adultos, a que pertencem. Representarão o Praesidium
Juvenil na Curia de adultos ou na Curia Juvenil, se esta
existir.
Os outros dois cargos de Oficiais serão
preenchidos por membros juvenis que assim serão treinados
para as responsabilidades futuras. Representarão o
Praesidium na Curia Juvenil nunca, porém, na Curia de
Adultos.
"Numerosos são os raios do sol, mas uma só a luz; muitos
os ramos da árvore, mas um só o tronco, firmemente seguro
por raízes inabaláveis (S. Cipriano: De Unitate
Ecclesiae).
1. Logo que numa cidade ou região se fundem
dois ou mais Praesidia, deve formar-se também um Conselho
diretivo chamado Curia. Esta será constituída por todos os
Oficiais (incluindo os Diretores Espirituais) dos
Praesidia da respectiva área.
2. Onde for necessário conferir a uma Curia,
além das funções próprias, certos poderes de administração
sobre uma ou várias Curiae, tal Curia superior tomará a
denominação particular de Comitium.
O comitium não é um novo Conselho. Continua a
agir como Curia em relação à sua própria área e a governa
diretamente os seus próprios Praesidia. Além disto,
administra uma ou mais Curiae.
Cada Curia ou Praesidium diretamente
dependente do Comitium tem nele, direito 'a plena
representação.
A fim de aliviar os representantes de uma
Curia da participação de todas as reuniões do Comitium (as
quais somadas com as reuniões da própria Curia se
tornariam um fardo demasiadamente pesado) poderão tratar
dos assuntos relativos a essa Curia, de duas em duas ou de
três em três reuniões do Comitium, exigindo apenas para
essa ocasião, a presença dos ditos representantes.
O Comitium, em geral, não deverá ultrapassar
os limites de uma Diocese.
3. O Diretor Espiritual será nomeado pelo
Bispo da Diocese onde a Curia (ou Comitium) exerce as suas
funções.
4. A Curia exercerá autoridade sobre os
Praesidia que dela dependem, de acordo com os Estatutos da
Legião. Nomeará os Oficiais, exceto o Diretor Espiritual,
e cuidará da duração dos seus cargos. Quanto 'a maneira de
proceder para a sua nomeação, veja-se o número 11 do
Capítulo " O Praesidium".
5. A Curia velará pela correta observância
dos Regulamentos, por parte dos Praesidia e dos seus
membros. Entre as atividades importantes da Curia, deverão
contar-se as seguintes;
a) Formar e vigiar os Oficiais no desempenho
dos seus cargos e na maneira de dirigir os respectivos
Praesidia.
b) Receber os relatórios, ao menos uma vez
por ano.
c) Comunicar reciprocamente ass experiências.
d) Estudar novos trabalhos.
e) Tender à criação de padrões elevados.
f) Certificar-se de que cada legionário
cumpre satisfatoriamente a sua tarefa semanal.
g) Expandir a Legião e estimular os Praesidia
a recrutar Auxiliares, a organizá-los e a velar por eles.
Em vista disto, torna-se evidente o alto grau
de coragem moral que a Legião exige da Curia,
especialmente dos seus oficiais, a fim de cumprirem
convenientemente os deveres dos seus cargos.
6. A sorte da Legião está nas mãos das
Curiae e o seu futuro depende do desenvolvimento delas. A
própria existência da Legião, em qualquer localidade, deve
considerar-se fraca, enquanto não se fundar uma Curia.
7. Os legionários com menos de 18 anos não
podem pertencer a uma Curia de adultos; mas, se houver
conveniência, se fundará uma Curia Juvenil, dependente da
primeira.
8. É absolutamente necessário que os oficiais
da Curia, sobretudo o Presidente, estejam sempre dispostos
a atender os legionários, seus subordinados, ansiosos por
solucionar dificuldades, apresentar projetos ou tratar de
outros assuntos ainda insuficientemente amadurecidos para
uma discussão pública.
9. É aconselhável que os Oficiais,
especialmente o Presidente, dediquem tempo considerável ao
desempenho dos seus cargos. Disso depende muito o bom
êxito da obra.
10. Quando numerosos Praesidia dependem de
uma Curia, numerosos terão de ser os representantes na
reunião da mesma. Tal fato poderá causar dificuldade de
acomodação e de perfeita administração. Crê, todavia a
Legião, que estas dificuldades serão amplamente
compensadas por vantagens de outro gênero.
A Legião espera que as suas Curiae sejam algo
mais que simples máquinas adminiistrativas. Cada uma é o
coração e o cérebro do grupo de Praesidia que dela
dependem. Sendo a Curia centro de unidade, quanto mais
numerosos forem os laços (isto é, os representantes) que a
unem aos Praesidia, tanto mais forte será esta unidade e,
conseqüentemente, mais seguros estarão os Praesidia de
reproduzir o espírito e os métodos da Legião. Ora só nas
reuniões da Curia é que os assuntos relacionados com a
essência da Legião podem ser discutidos e compreendidos
completamente. Daí serão transmitidos aos Praesidia e
assim difundidos entre os respectivos membros.
11. A Curia deve providenciar para que cada
Praesidium seja visitado periodicamente duas vezes por
ano, se possível, a fim de o estimular e de se assegurar
de que tudo caminha ordenadamente.
É da maior importância que tais visitas não
se façam com espírito de censura ou de fiscalização, o que
levaria a temer a presença dos visitantes de que espírito
de amor e de humildade, conscientes os visitantes de que
têm tanto ou mais a aprender de qualquer Praesidium
visitado, como a ensinar-lhe.
A visita deverá ser notificada ao Praesidium,
com uma semana de antecedência, pelo menos.
Ouvem-se, às vezes, queixas com a
justificativa de que a visita representa uma
"interferência estranha". Tal atitude manifesta pouco
respeito para com a Legião, da qual os Praesidia são
simples elementos e à qual devem perfeita lealdade. Dirá a
mão à cabeça "não preciso do teu auxilio?" Além disso,
tal atitude é prova de ingratidão, pois que essas
unidades, devem sua existência a isso que eles chamam de
"interferência estranha". São incoerentes consigo mesmos,
pois aceitam de bom grado, da Autoridade Central, toda e
qualquer iniciativa ou ordem que julgam úteis à
organização. É também uma atitude insensata, já que a
proposta está de acordo com a experiência universal. Em
toda a organização, seja ela religiosa, civil ou militar,
o reconhecimento espontâneo, compreensivo e prático da
Direção Central é essencial à defesa e salvaguarda do
espírito e do bom funcionamento. A visita regular às
unidades da organização é um fator importantíssimo da
aplicação desse princípio, e nenhuma forma competente de
governo o descuida.
Além de as visitas por parte da Curia serem
necessárias ao bem-estar do Praesidium, recorde-se a este
que a visita é um pouco estabelecido pelo Regulamento,
cumprindo-lhe, por isso, cuidar para que a Curia não se
desleixe no cumprimento desta obrigação. Desnecessário é
dizer que os visitantes devem ser acolhidos cordialmente.
Nesta ocasião, o visitante examinará as
listas dos membros, os livros de Secretaria e de
Tesouraria, a Folha de Trabalhos e outros elementos da
organização do Praesidium, a fim de verificar se estão em
ordem, e certificar-se de que todos os membros, em
condições de fazer o Compromisso Legionário o fizeram de
fato.
A inspeção deve ser feita por dois
representantes da Curia, Não se requer que estes sejam
Oficiais da Curia; tal tarefa pode ser confiada a qualquer
legionário experiente. Os visitantes apresentarão aos
Oficiais da Curia um relatório escrito sobre o resultado
da sua visita. O Concilium fornece modelos destes
relatórios.
Os defeitos verificados não devem ser, logo
de início, motivo de observações públicas, quer no
Praesidium quer na Curia. Tratem-se primeiramente com o
Diretor Espiritual e o Presidente do Praesidium. Se não
der resultado, submeta-se o caso à Curia.
12. A Curia, em relação aos membros que a
compõem, está mais ou menos na mesma situação que o
Praesidium em relação aos seus. Por isso, tudo o que
nestas páginas se expõe com relação à assistência e
comportamento dos legionários nas reuniões do Praesidium
aplica-se igualmente aos representantes do Praesidium nas
reuniões da Curia. O zelo manifestado pelos Oficiais em
outros serviços nunca compensará o descuido na fiel
participação às reuniões da Curia.
13.A Curia se reunirá em tempo e lugar
determinados por ela própria, com a aprovação do Conselho
Superior imediato. As reuniões deverão fazer-se, se
possível, ao menos uma vez por mês. Vejam-se as razões
para esta freqüência no número 19 de "1. Normas
gerais...", deste capítulo.
14. O Secretário, depois de ter consultado o
Presidente, preparará a agenda da reunião da Curia e
deverá entregá-la, com a devida antecedência, aos
Diretores Espirituais e Presidentes dos Praesidia nela
representados. É ao Presidente que cabe avisar os demais
representantes do Praesidium.
O programa proposto tem caráter provisório,
devendo dar-se aos membros, a maior liberdade possível
para a apresentação de novos assuntos.
15. A Curia exercerá a máxima vigilância
sobre os Praesidia para que estes se afastem do seu
verdadeiro espírito, distribuindo bens materiais, o que
seria o fim de todo o trabalho legionário verdadeiramente
proveitoso.
A inspeção periódica dos livros de contas do
Tesoureiro ajudará a Curia a descobrir os primeiros sinais
de qualquer irregularidade.
16. O Presidente - e o mesmo se diz de todos
os dirigentes - deve esforçar-se por não cair numa falta
demasiadamente comum: querer assumir a responsabilidade
sozinho, das coisas mínimas. O resultado de semelhante
tendência seria o enfraquecimento da ação, chegando, nos
grandes centros, onde existe muito trabalho, a provocar
até a paralisação de toda a máquina legionária. Quanto
mais estreito é o gargalo de uma garrafa, tanto mais
lentamente dela escorre o líquido, acontecendo, por vezes,
que alguém mais impaciente acabe por quebrá-la.
Mas eis outro aspecto não menos sério: negar
as responsabilidades, a quem pode honestamente assumi-las,
é ser injusto não só para com esses legionários, mas
também para com a própria Legião. O exercício de um certo
grau de responsabilidade é condição indispensável ao
desenvolvimento das grandes qualidades do indivíduo. A
responsabilidade é capaz de transformar a simples areia em
ouro fino.
O Secretário não deve limitar-se pura e
simplesmente ao trabalho de secretario, nem o Tesoureiro
ao arranjo das contas. A todos os Oficiais, mesmo aos
mais experientes e aos promissores, devem ser confiados
cargos em que possam desenvolver o espírito de iniciativa
e de controle, pelos quais serão responsáveis, embora
sujeitos à autoridade superior, a quem sempre se
subordinarão. Tal procedimento tem como fim essencial,
formar os legionários no sentido da responsabilidade pelo
bem-estar e progresso da Legião, como poderoso meio de
contribuir para a salvação do próximo.
"Todas as obras de Deus estão fundamentadas na unidade,
pois o fundamento de todas é Ele mesmo - a mais simples e
superior de todas as unidades possíveis. Deus é uno, por
definição; mas, porque, em nosso entender é também
multiforme na sua perfeição e nos Seus atos, segue-se que
a ordem e a harmonia são da Sua própria essência",
(Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento de
Unidade. Esta e as três citações seguintes formam no
original uma só passagem)
1. O Conselho escolhido pelo Concilium para exercer autoridade sobre
a Legião de Maria numa região, logo abaixo do Senatus,
será chamado Regia. O Concilium decidirá se a Regia deve
estar diretamente filiada ao Concilium ou ao Senatus.
2. Quando a categoria de Regia for conferida
a um Conselho já existente, este continuará a exercer as
suas funções originais, a que acrescentará as novas
funções (Veja-se a este respeito o nº 1, parágrafo 19, deste capítulo sobre a Administração da Legião).
A Regia é formada pelos seguintes membros:
a) Os Oficiais de cada um dos ramos
legionários diretamente filiados à Regia;
b) E os membros do Conselho, a que foi
conferida a categoria de Regia, quando tal for o caso.
3. O Diretor Espiritual da Regia será
designado pelos Bispos das dioceses, sobre as quais a
Regia tem o poder de administração.
4. A eleição dos Oficiais dos Conselhos
diretamente filiados à Regia está sujeita à aprovação pela
mesma Regia. Estes Oficiais têm o dever de participar das
reuniões da Regia, a não ser que estejam impedidos por
circunstâncias especiais, como por exemplo, a distância.
5. A experiência comprovou já que a nomeação
de correspondentes é a forma mais eficiente de a Regia
cumprir as suas funções de controle dos Conselhos
distantes, que a ela estão filiados. O correspondente
mantém contato regular com o Conselho e, a partir das atas
recebidas mensalmente, prepara um relatório que apresenta
à Regia, quando lhe for solicitado. Participa das reuniões
da Regia e dos debates, mas não tem direito a voto, a não
ser que seja membro da Regia.
6. Um exemplar das atas das reuniões da Regia
deve ser enviado ao Conselho Superior a que está
diretamente filiado.
7. Qualquer proposta de modificação da
composição da Regia, que provoque grande alteração na sua
reunião, exige aprovação formal por parte do Concilium,
quer ela esteja diretamente filiada ao Conselho, quer a um
Senatus.
8. Nos dias da antiga Roma, a Regia era a
residência e local de trabalho do Pontífice Máximo; mais
tarde passou a indicar a capital do rei ou a corte.
"Ser múltiplo e distinto e, todavia, ser absolutamente uno
- ser a Santidade, a Justiça, a Verdade, o Amor, o Poder,
a Sabedoria, ser cada uma destas qualidades tão plenamente
como se fosse a única - implica na natureza divina uma
ordem infinitamente superior e incompreensível à nossa
razão, ordem que é qualidade tão maravilhosa como qualquer
outra e o resultado de todas elas" (Cardeal Newman: A
Ordem, Testemunho e Instrumento de Unidade).
1. O Conselho designado pelo Concilium para exercer
autoridade sobre a Legião numa nação será chamado Senatus.
Deve estar filiado diretamente ao Concilium.
Nos países, em que, por causa da extensão ou
de outros motivos, um único Senatus não puder desempenhar
totalmente as suas funções, serão criados dois ou mais
Senatus, cada um dos quais dependerá diretamente do
Concilium e exercerá autoridade sobre a Legião na área que
lhe for confiada.
2. Quando a categoria de Senatus for
conferida a um Conselho já existente, este continuará a
exercer as suas funções originais, a que se acrescentarão
as novas responsabilidades (Ver nº
1, parágrafo 19, do Cap. Administração da Legião).
Os membros do Senatus são os seguintes:
a) os Oficiais de cada um dos Conselhos
filiados ao Senatus;
b) os membros do Conselho a que foi conferida
a categoria de Senatus, quando tal for o caso.
3. O Diretor Espiritual será nomeado pelos
Bispos das Dioceses sobre as quais o Senatus tem
jurisdição.
4. As eleições dos Oficiais dos Conselhos
diretamente filiados ao Senatus estão sujeitas à sua
aprovação. Estes Oficiais têm o dever de participar das
reuniões do Senatus, a não ser que as circunstâncias (por
ex., a distância) os impeçam.
5. A experiências já comprovou que a nomeação
de correspondentes é a forma mais eficientes de o Senatus
cumprir as suas funções de supervisionar os Conselhos
distantes. O correspondente mantém contato regular com o
Conselho e, a partir das atas recebidas mensalmente,
prepara um relatório para apresentar ao Senatus, quando
solicitado. Participa das reuniões e dos debates, mas não
tem direito a voto, a não ser que seja membro do Senatus.
6. O Senatus deve enviar ao Concilium um
exemplar das atas das respectivas reuniões.
7. Qualquer proposta de modificação da
composição do Senatus que afete de forma significativa e
fundamental a participação na reunião, exige aprovação
oficial do Concilium.
"Deus é a Lei infinita, bem como o Poder, a Sabedoria e o
Amor infinitos. A própria noção de ordem exige a de
dependência. Se existe ordem nas qualidades divinas, devem
relacionar-se mutuamente e, embora perfeitos em si mesmos,
cada um deve atuar sem prejuízo da perfeição dos demais,
chegando mesmo, aparentemente, a ceder em benefício dos
restantes, em certas ocasiões" (Cardeal Newman: A Ordem,
Testemunha e Instrumento de Unidade).
1.
Haverá um Coselho Central chamado "Concilium Legionis
Mariae", revestido da suprema autoridade administrativa da
Legião. Salvos sempre os direitos da autoridade
eclesiástica, como estão expostos nestas páginas, só a
este Conselho pertence o direito de criar novos
regulamentos, alterar ou interpretar os estabelecidos;
fundar ou suprimir quaisquer Presidium e Conselhos
subordinados, no mundo inteiro; determinar o modo de agir
em todas as situações; decidir todas as disputas e
apelações, todas as questões de filiação legionária e tudo
o que se refere à oportunidade de empreendimento ou
maneiras de os realizar.
2. O "Concilium Legionis Mariae" se reúne
mensalmente, em Dublim, na Irlanda.
3. O Concilium pode transferir parte das suas
funções a Conselhos subordinados ou a Praesidia
individuais e modificar, a qualquer momento, o conjunto
desta delegação.
4. O Concilium pode unir às suas funções, as
funções de um ou mais Conselhos subordinados.
5. O "Concilium Legionis Mariae" será
constuído pelos Oficiais de todos os corpos legionários a
ele diretamente filiados. O Oficiais das Curiae de adultos
da Arquidiocese de Dublim formam o núcleo da participação
nas reuniões do Concilium. Dada a distância, a presença
regular da maioria dos outros grupos legionários não é
possível. O Concilium reserva-se o direito de variar as
representações das Curias de Dublim.
6. O Diretor Espiritual do Concilium será
nomeado pela Hierarquia Eclesiástica da Irlanda.
7. As eleições dos Oficiais dos Conselhos
diretamente filiados ao Concilium estão sujeitos à sua
aprovação pelo mesmo Concilium.
8. O Concilium nomeia correspondentes para
exercer as funções de administração dos Conselhos
distantes, de que tem a responsabilidade. O correspondente
mantém contato regular com o respectivo Conselho e, a
partir das atas recebidas mensalmente, prepara um
relatório, a apresentar ao Concilium, quando lhe for
pedido. Participa das reuniões e dos debates, mas não tem
direito a voto, a não ser que seja membro de direito do
Concilium.
9. Os representantes do Concilium,
devidamente autorizados, podem entrar em qualquer área da
Legião, visitar os grupos e Conselhos, exercer atividades
de caráter promocional e, em geral, quaisquer funções que
só ao Concilium competem.
10. Só ao Concilium Legionis Mariae compete,
de acordo com os Estatutos e regras da Legião, o direito
de reformar o Manual.
11. A mudança de Estatutos não pode ser
feita, sem a concordância da maior parte dos corpos
legionários. Estes devem ser notificados através dos
respectivos Conselhos, de qualquer mudança em vista.
Precisam de tempo suficiente para manifestarem os seus
pareceres a respeito do assunto. Estes pareceres podem ser
comunicados pelos representantes presentes na reunião do
Concilium ou através de comunicação escrita.
"O Poder de Deus é certamente infinito, mas está, todavia,
subordinado à Sua Sabedoria e Justiça, a Sua Justiça é
também infinita, mas está subordinada ao Seu Amor,
infinito é o Seu Amor, mas sujeito à Sua Santidade.
Harmonizam-se de tal maneira as qualidades que, entre
eles, nenhum choque é possível, pois cada um é o maior na
sua própria esfera. Deste modo uma infinidade de
infinitos, atuando cada um segundo o seu modo de ser,
juntam-se na unidade infinitamente simples de Deus"
(Cardeal Newman: A Ordem, Testemunha e Instrumento de
Unidade).
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