:: O
Estatuto do idoso
Após sete anos tramitando no
Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de
2003 e sancionado pelo presidente da República no mês
seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade
acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional
do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade,
o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar
ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os
principais pontos do estatuto:
Saúde
O idoso tem atendimento
preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
A distribuição de
remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado
(hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim
como a de próteses e órteses.
Os planos de saúde não
podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério
da idade.
O idoso internado ou em
observação em qualquer unidade de saúde tem direito a
acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de
saúde que o atende.
Transportes
Coletivos
Os maiores de 65 anos têm
direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do
estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício
aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante
exigido.
Nos veículos de
transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos
assentos para os idosos, com aviso legível.
Nos transportes coletivos
interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas
gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou
inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos
exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no
valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser
objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade
ou opressão.
Quem discriminar o idoso,
impedindo ou dificultando seu acesso a operações
bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro
meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena
varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o
idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para
suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de
seis meses a três anos de detenção e multa.
Para os casos de idosos
submetidos a condições desumanas, privados da alimentação
e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis
é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se
houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de
reclusão.
Qualquer pessoa que se
aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta
bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do
idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a
quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao
Idoso
O dirigente de
instituição de atendimento ao idoso responde civil e
criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
A fiscalização dessas
instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso
de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério
Público.
A punição em caso de mau
atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a
interdição da unidade e a proibição do atendimento aos
idosos.
Lazer,
Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a
50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a
discriminação por idade e a fixação de limite máximo de
idade na contratação de empregados, sendo passível de
punição quem o fizer.
O primeiro critério de
desempate em concurso público é o da idade, com
preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva
de 3% das unidades residenciais para os idosos nos
programas habitacionais públicos ou subsidiados por
recursos públicos.